22 fevereiro 2006

Liberdade condicionada

É claro que não se passa nada. São só um conjunto de coincidências. A liberdade de informação nunca poderia ser posta em causa pelo poder judicial e pelo poder político.
No Dn de hoje: Os jornalistas poderão vir a ser punidos só pelo facto de se presumir que as suas notícias puseram em perigo uma investigação criminal, independentemente do resultado da acção. Assim, em vez de crime de violação de segredo de justiça, tal como hoje acontece, serão acusados por "crime de perigo", que pode ser abstracto. Esta proposta de alteração ao Código Penal (CP) está a ser discutida na Unidade da Missão para a Reforma Penal (UMRP), coordenada por Rui Pereira, e vai ser presente ao Ministro da Justiça.

Parece-me mais razoável condenar jornais que dão grande destaque a acusações e pequeno destaque a absolvições (das mesmas pessoas sobre o mesmo caso. Por exemplo com Isabel Damasceno).

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