A minha mulher lembrou-me do seguinte - que resolvi partilhar convosco:
Constituição da República Portuguesa
Artigo 172.º
(Dissolução)
1. A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.
Então e não estávamos em estado de sítio?
07 dezembro 2004
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1 comentário:
Felizmente o Estado(o PR) estava no sítio!
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