07 dezembro 2004

Então e não estávamos?

A minha mulher lembrou-me do seguinte - que resolvi partilhar convosco:


Constituição da República Portuguesa
Artigo 172.º
(Dissolução)
1. A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.

Então e não estávamos em estado de sítio?


1 comentário:

mfc disse...

Felizmente o Estado(o PR) estava no sítio!