ASSUNTO: Violação da Lei da Liberdade Religiosa pelo Protocolo de Estado
Apresentado por: Fernando Rosas
Dirigido a: Ministério dos Negócios Estrangeiros
Data: 28 de Março de 2006
1. Como foi público e notório, na cerimónia de posse do novo Presidente da República que teve lugar nesta Assembleia da República no passado dia 9 de Março, o Protocolo de Estado:
a) deu lugar individualizado e de destaque na Tribuna de Honra, ao lado dos ex-Presidentes da República, ao Cardeal Patriarca de Lisboa, único representante oficial de uma confissão religiosa neste cerimonial;
b) no ordenamento de precedência das entidades que participaram na apresentação de cumprimentos ao novo Presidente da República, colocou o mesmo Cardeal Patriarca imediatamente a seguir ao Primeiro-Ministro, Presidentes dos Tribunais, Chefes de Estado, Primeiros-Ministros e equiparados estrangeiros convidados, em clara e excepcional posição oficial de destaque.
2. Acontece que o n.º2 do artigo 4.º da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho) estabelece sem margem para dúvida que: “nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade”, o que coloca as decisões acima citadas do Protocolo de Estado claramente à margem da lei, circunstância que se tem vindo a repetir no geral das cerimónias do Estado.
3. Nestes termos, de acordo com a Lei da Liberdade Religiosa e o seu dispositivo de aplicação genérica, no Protocolo de Estado não há lugar à representação confessional e, muito menos, à representação exclusiva e privilegiada de uma determinada confissão religiosa. Não se compreendendo como o Protocolo de Estado se permite violar reiteradamente as leis da República sem qualquer reacção por parte do Governo ou do Ministro.
Assim sendo, solicito junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, o esclarecimento, o mais breve possível das seguintes questões:
- Tem o Ministério dos Negócios Estrangeiros conhecimento desta reiterada violação da Lei da Liberdade Religiosa por parte do Protocolo de Estado que se encontra sob a sua tutela?
- Se tem, como se compreende a sua abstenção relativamente a instruir o Protocolo para que a sua acção se conforme estritamente com a lei no tocante às cerimónias de Estado?
- Se não tem, e passou a ter, o que tenciona o Ministério fazer para que o Protocolo de Estado cumpra as leis da República e Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho em particular?
Fernando Rosas
Deputado do Bloco de Esquerda
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3 comentários:
Zero
pergunta inocente: será que o rosas terá considerado o facto do Cardeal estar a representar oficialmente um Estado com o qual tem um tratado internacional vinculativo e definidor de parâmetros protocolares próprios????
A incoerência e arrongância têm destas coisas. Este requerimento é intratável, inqualificável. Ironia das ironias, o Rosas devia no mínimo ser coerente e ter enviado este requerimento também quando o Papa João Paulo II morreu e Dom José Policarpo foi(e bem) para Roma a bordo do avião do Presidente da República. Aliás, sublinhe-se a diferença entre dois homens de esquerda: um civilizado e atento. O outro, um historiador de visão enquinada e enquistada.
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