20 outubro 2004

Devaneios de um ex-boxeur

“Um jornal pode ser muito mais que um jornal. Pode ser, sobretudo, um organizador colectivo” Lenine.

Desconheço se Nuno Morais Sarmento, como o seu antigo chefe, leu Marx, Engels e o seu discípulo Lenine. Ignoro também se Estaline ou Goebels foram uma referência do ministro responsável pela pasta da comunicação social.
Certo é que o Governo liderado por Pedro Santana Lopes continua a aplicar a velha máxima leninista acima reproduzida. Basta adaptar a citação ao tempo presente e substituir “jornal” por “televisão” para constatar que a suposta direita a ocupar neste momento o Governo leu demasiados pensadores totalitários na adolescência.
Segundo o ex-boxeur, o órgão executivo da República não pode escolher responsáveis pelas áreas de programa e de informação, mas pode escolher a administração que decide essas matérias. Tudo bem. Mas “não são os jornalistas nem as administrações que vão responder perante os eleitores". Daí os “limites à independência" dos operadores públicos sob pena de ser adoptado "um modelo perverso" que exige responsabilidades a quem não toma as decisões."Não tenho direito a mandar, mas tenho direito a ter opinião", concluiu o responsável pela Central de Informação governamental que custará, no mínimo, 2 milhões de euros no ano de 2005.
Um conselho para Nuno Morais Sarmento: leia a Constituição da República Portuguesa aprovada em 1975 e actualizada em 2004 e verifique se não está escrito na lei máxima da República o seguinte:

“Art 2º: A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa”

(…)

Art. 38º: “Artigo 38.º(Liberdade de imprensa e meios de comunicação social)
1. É garantida a liberdade de imprensa.

(…)

6. A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
7. As estações emissoras de radiodifusão e de radiotelevisão só podem funcionar mediante licença, a conferir por concurso público, nos termos da lei.”


Mas se o senhor ministro não concorda com a actual Constituição, não há problema nenhum. Pega numa caneta, escreve uma proposta de alteração, aprova em Conselho de Ministros, chega a acordo com o PS e submete ao Parlamento.
Caso algo falhe, só tem uma solução: demite-se e emigra para Angola onde o José Eduardo, amigo do José Manuel, o receberá de braços abertos.

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